Valorização da causa animal – nº PL 6.799/2015

Acrescenta parágrafo único ao artigo 82 do Código Civil para dispor sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres, e dá outras providências.

O relatório do deputado Arnaldo Jordy sobre o Projeto de Lei 6799/2013, que confere aos animais domésticos e silvestres um novo regime jurídico ‘sui generis’, e que visa o reconhecimento de direitos significativos dos animais, foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS da Câmara Federal.

Atualmente, o Código Civil estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas. Assim, na esfera do Direito dos Animais, estes são classificados como meras coisas, sendo fato notório que não podem ter o mesmo tratamento dedicado às coisas, que são inanimadas e não possuem vida. De acordo com o voto proferido por Arnaldo Jordy, a preocupação maior é com a necessidade de evolução do nosso marco legal, no sentido de reconhecer os animais não humanos como seres sencientes.

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