TRABALHO INFANTIL – PL Nº 3358/2012

Acrescenta o art. 207-A no Código Penal, a fim de tipificar o crime de exploração de mão de obra infanto-juvenil.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3358/12, do deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), que estabelece pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa, para quem contratar pessoas com menos de 14 anos. A proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para incluir esse crime. O trabalho de menores de 16 anos é proibido pela Constituição, salvo na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos. A proposta também pune com a mesma pena quem simular contrato de aprendizagem para fazer com que o menor de 16 anos trabalhe, por exemplo, em locais e serviços perigosos ou insalubres.

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