TRABALHO ESCRAVO – PL Nº 4017/2012

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), alterado pela Lei 10.803/2003, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.
Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA) estabelece o que é trabalho em condição análoga à escravidão e aumenta as penas para o empregador que for flagrado cometendo tal delito. O texto elaborado por Jordy prevê, entre outras situações, que é trabalho indigno aquele executado em locais sem a existência de instalações adequadas como a falta de banheiro, de água potável ou de instrumentos necessários para a proteção da saúde do trabalhador.

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