Altera o art. 50-B da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, incluído pela Medida Provisória nº 592 de 2012, para determinar que sejam destinados às áreas da educação e da saúde os recursos obtidos a partir dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, sendo 50% (cinquenta por cento) para educação e 50% (cinquenta por cento) para saúde.
De autoria dos deputados do PPS, Arnaldo Jordy (PA) e Carmen Zanotto (SC), tramita na Câmara o Projeto de Lei 4902/12, que destina para a Saúde e a Educação a receita obtida pela União, em royalties e em participação especial, com os contratos de concessão para a exploração de petróleo assinados a partir de 3 de dezembro de 2012. A proposta determina que a arrecadação seja dividida igualmente entre Educação e Saúde, e deverá se somar ao valor mínimo constitucional obrigatório destinado às duas áreas. Segundo a Constituição, o ensino público dever receber anualmente da União pelo menos 18% da receita com impostos. Já a Saúde deve receber a cada ano o montante equivalente ao valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do PIB.