Repressão ao tráfico de pessoas – PL nº 7370/2014

Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7370/14, que traz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico nacional ou internacional de pessoas, como o acesso facilitado à dados de telefonia e internet. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial que analisou este projeto, oriundo do Senado, e o PL 6934/13, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara sobre o Tráfico de Pessoas, cujos trabalhos se encerraram em maio do ano passado. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

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