Altera o art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para alterar os parâmetros que regram o rateio dos custos decorrentes da contratação de energia de reserva.
O deputado Arnaldo Jordy protocolou na Câmara Federal Projeto de Lei onde é determinada a alteração das regras de rateio dos custos de contratação de energia térmica pelas concessionárias que fazem parte do Sistema Interligado Nacional.
Na prática, o projeto exclui do rateio os consumidores dos Estados que consomem menos de 50% da energia elétrica garantida nas hidrelétricas localizadas nestas unidades federativas. O projeto corrige uma distorção, que é impingir aos consumidores de Estados, grandes produtores e exportadores de energia elétrica, como o Tocantins e o Pará, ao regime das bandeiras tarifárias, que oneram de sobremaneira o valor das contas de energia destes consumidores, cuja energia já é uma das mais caras do país.