Altera os arts. 133 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Conselho Tutelar.
O plenário da Câmara aprovou em junho de 2012 a emenda apresentada pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) que introduz uma série de proibições ao candidato que desejar disputar o cargo de conselheiro tutelar.
O texto foi incorporado a um projeto de Lei, também aprovado pelos parlamentares, que garante aos conselheiros vários direitos trabalhistas básicos. Entre eles, a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas com adicional de 1/3, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina. De acordo com a emenda do PPS, no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, fica vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.