Altera a Lei nº 9.294 de 15 de julho de 1996 que “dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”, alterando o conceito de bebida alcoólica e os horários para a veiculação publicitária.
O deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA) protocolou o projeto de lei (PL 3434/12) que restringe a publicidade de bebidas alcoólicas e amplia a lista de bebidas que não podem veicular comerciais em redes de rádio e televisão no país.
Segundo Jordy, a proposta é necessária, uma vez que a legislação atual é permissiva e não atinge o seu real objetivo. Pelas regras atuais, produtos como cervejas, licores e vinhos não são considerados alcoólicos. O PL altera a Lei n° 9.294 que regulamenta as restrições ao uso e à propaganda de produtos como cigarros e bebidas. Pela proposta, qualquer bebida com teor de álcool acima de 0.5° grau deverá ser considerado alcoólico. Além disso, o projeto altera o horário de veiculação de propagandas de bebidas, que hoje é de 21h até as 06h, para vinte e duas horas às seis horas.