Plano de emergência para barragens – nº PL 3.775/2015

Altera a Lei n.º 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, para aprimorar os requisitos de elaboração e os critérios para implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE).

Jordy apresentou projeto que altera a atual Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n° 12.334/2010), para aprimorar os requisitos de elaboração e os critérios para implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE), em caso de tragédias como a que ocorreu em Mariana (MG), em que uma barragem de resíduos se rompeu, provocando danos praticamente insanáveis ao rio Doce e atingindo o litoral do Espírito Santo, naquele que talvez seja o maior crime ambiental já cometido no Brasil.

O projeto de Jordy estabelece que o órgão fiscalizador determinará a elaboração de um PAE para todas as barragens, independentemente da classificação de risco dessas construções. Esse PAE deverá conter todas as ações a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de acidente, bem como identificará os agentes a serem notificados imediatamente a cada ocorrência.

O PAE terá que identificar e avaliar os riscos, definir hipóteses e cenários de possíveis acidentes, o mapeamento e caracterização das áreas vulneráveis, considerando o pior cenário identificado. O plano também deverá incluir procedimentos para identificação e notificação de mau funcionamento ou de condições potenciais de ruptura da barragem, procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência, com indicação do responsável pela ação, bem como o dimensionamento dos recursos humanos e de materiais necessários à resposta ao pior cenário identificado.

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