NOTAS DO IDEB – EMENDA ADITIVA AO PL Nº 8035/2010

Acrescentando os parágrafos 3º e 4º ao artigo 11 do Projeto de Lei 8035/2010 (Plano Nacional de Educação – PNE 2011-2020).
O deputado do Pará, Arnaldo Jordy (PPS), apresentou uma Emenda Aditiva (1574-11-CE), acrescentando os parágrafos 3º e 4º ao artigo 11 do Projeto de Lei 8035/2010 (Plano Nacional de Educação – PNE 2011-2020), que prevê a normatização da exposição das notas do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), pelas escolas da rede pública brasileira. A proposição, de acordo com o deputado, objetiva melhores condições para a educação brasileira, fazendo que a exposição das notas da escola, em placa indicativa nas portas destas, seja de amplo conhecimento dos alunos, das famílias, das lideranças e dos gestores escolares, gere mobilização para que se busquem condições – sejam elas de ordem estrutural ou funcional – que possibilitem notas maiores.

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