Altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para assegurar a participação do ente federativo impactado no licenciamento ambiental de competência da União.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP 404/14), do deputado Arnaldo Jordy, que prevê o direito de estados, municípios e Distrito Federal manifestar-se de forma vinculante sobre o licenciamento ambiental, quando os impactos socioambientais afetarem seus territórios.
Atualmente, a competência para promover o licenciamento ambiental é regulamentada pela Lei Complementar 140/11. Essa lei define que cabe a um único ente federativo licenciar atividades ou empreendimentos que coloquem em risco os recursos ambientais. A lei permite que outros entes se manifestem a respeito, no entanto, em caráter não vinculante.
A proposta também estende a consulta nos casos de concessão da licença prévia – etapa inicial do licenciamento ambiental referente à fase de planejamento – a matérias de competência da União, como em obras realizadas em dois ou mais Estados, área de fronteira, mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva e terras indígenas.