FUNDO PARA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL – PL Nº 112/2011

Cria reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE para as Unidades da Federação que abrigarem, em seus territórios, unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas.
O Projeto de Lei Complementar 112/2011, de autoria do deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA), objetiva a criação de uma reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE para as Unidades da Federação que abrigarem, em seus territórios, unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas, alterando a Lei Complementar nº 62, de 1989. O projeto proposto pelo parlamentar paraense criará, dentro do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), uma reserva específica, para beneficiar os Estados que detêm em seu território, unidades de conservação ambiental ou territórios indígenas demarcados. A compensação financeira representará um reconhecimento de que, ao manter territórios especialmente protegidos, esses estados necessitam fazer investimentos diferenciados e, muitas vezes, mais custosos para implementar programas e projetos, dentro e fora das unidades em questão, que garantam processos sustentáveis de desenvolvimento.

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