Endurecimento ao Tráfico de Animais – nº 1359/2015

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”.

O deputado Arnaldo Jordy apresentou na Câmara Federal projeto de Lei que aperfeiçoa e endurece o tráfico de animais silvestres no país, dentre outras propostas.

O Projeto de Lei 1359/15, que passa a tramitar nas comissões da casa legislativa, se propõe a melhorar a tipificação penal relativa ao tráfico de animais silvestres, diferenciando-o das condutas relativas à caça e da guarda de espécimes. O projeto ainda prevê modificações na tipificação na introdução de espécimes em no país e de abandono de animais.

De acordo com Arnaldo Jordy, as propostas visam uma melhoria e uma melhor discriminação nas violações criminais relativas aos animais silvestres em caso de tráfico ilegal, dentre outras iniciativas. O parlamentar, que presidiu a Comissão de Meio Ambiente, sendo ainda membro, ressalta a necessidade de uma legislação mais específica e do aumento de pena em algumas situações.

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