DIA INTERNACIONAL DA VERDADE – PL Nº 4903/2012

Inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no calendário nacional de datas comemorativas. De autoria dos deputados Arnaldo Jordy – PPS/PA; Luiza Erundina – PSB/SP; Domingos Dutra – PT/MA; Chico Alencar – PSOL/RJ; Erika Kokay – PT/DF; Janete Capiberibe – PSB/AP; Jean Wyllys – PSOL/RJ e Luiz Couto – PT/PB.

A Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em 2010, o 24 de março como Dia Internacional do Direito à Verdade sobre Graves Violações aos Direitos Humanos e da Dignidade das Vítimas.

Projeto que inclui, no calendário nacional de datas comemorativas, o “Dia Internacional do Direito à Verdade”, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas, a ser celebrado, anualmente, em todo o país, em 24 de março e que seja é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido graves violações aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações.

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