Altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para assegurar a participação do ente federativo impactado no licenciamento ambiental de competência da União –
A Câmara Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar, do deputado Arnaldo Jordy, que prevê o direito de estados, municípios e Distrito Federal manifestar-se de forma vinculante sobre o licenciamento ambiental, quando os impactos socioambientais afetarem seus territórios.
Segundo Jordy, o caráter não vinculante da consulta diminui o poder de barganha dos demais interessados no licenciamento. O deputado cita a construção da usina de Belo Monte, obra licenciada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que envolve interesses dos municípios de Altamira, Vitória do Xingu, Brasil Novo e do estado do Pará. A competência concentrada na União impediu que a legitimidade da licença ambiental fosse discutida de forma ampla, argumenta.
Atualmente, a competência para promover o licenciamento ambiental é regulamentada pela Lei Complementar 140/11. Essa lei define que cabe a um único ente federativo licenciar atividades ou empreendimentos que coloquem em risco os recursos ambientais. A lei permite que outros entes se manifestem a respeito, no entanto, em caráter não vinculante.