AGENTE PORTUÁRIO – PL Nº 447/2011

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 8.630, de 23de fevereiro de 1993, que “Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências”, para integrar as autoridades de inspeção do trabalho às demais autoridades em exercício no porto organizado.
A Câmara analisa proposta que inclui os agentes de inspeção do trabalho entre as autoridades com direito de atuar em portos organizados. A proposta altera a Lei dos Portos (8.630/93), que já prevê a atuação integrada das autoridades portuária, aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima. A medida está prevista no Projeto de Lei 447/11 do deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), que obriga os portos brasileiros a manterem, junto da administração portuária, inspetores trabalhistas responsáveis pela fiscalização das condições de vida e de trabalho dos marinheiros.

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